Via materna

Destinada à requerentes que descendem da linha materna.

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PROCESSO JUDICIAL – VIA MATERNA

Antes da instituição da Constituição Italiana em 1948, as mulheres não tinham direitos civis.

Em razão desse fator histórico, as mulheres, que tiveram filhos antes de 1948 não transmitiram o Direito a cidadania italiana para esses filhos.

Há alguns anos atras, a Itália considerou que era inconstitucional que esses filhos não pudessem reclamar o Direito a cidadania, e atualmente permite que os mesmos possam recorrer ao Tribunal para ter o seu Direito reconhecido.

Para requerentes que descendem da linha materna, esta é a única modalidade possível. Da mesma forma, nesta modalidade, não é necessário que o requerente compareça em nenhum momento à Itália durante o processo.

O tempo de duração do processo também varia de 12 a 18 meses a partir da data do deposito da documentação no Tribunal.

Nossa experiência oferece uma visão sobre muitos aspectos importantes e detalhes que, na prática, otimizam o processo em todos os procedimentos para o reconhecimento da cidadania italiana”.

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